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MPF aciona Justiça contra investigados por uso ilegal de verba do projeto Sífilis Não no RN

Ações apontam diárias indevidas, bolsas irregulares e despesas pessoais com recursos públicos federais destinados ao Lais/UFRN.

Com informações do Agora RN
MPF aciona Justiça contra investigados por uso ilegal de verba do projeto Sífilis Não no RN Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação criminal e uma ação de improbidade administrativa contra parte dos investigados na Operação Faraó, que apura o uso ilegal de recursos públicos federais destinados ao projeto Sífilis Não, desenvolvido no Rio Grande do Norte. As investigações apontam prejuízos aos cofres públicos desde 2017.

Os investigados eram vinculados ao Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN), ligado à Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Entre os denunciados estão Pedro Henrique Germano Evangelista, Ricardo Alexsandro de Medeiros Valentim, Janaina Luana Rodrigues da Silva, Karilany Dantas Coutinho e João Henrique Vieira da Silva Neto.

Irregularidades apontadas pelo MPF

De acordo com o Ministério Público Federal, os investigados teriam utilizado recursos públicos de forma indevida, incluindo pagamento irregular de diárias, concessão de bolsas sem critérios técnicos e uso de verbas do projeto para despesas pessoais.

Entre as irregularidades citadas estão viagens nacionais e internacionais sem relação comprovada com as atividades do projeto, além de gastos duplicados. Um dos investigados teria indicado a própria esposa para integrar a equipe e receber bolsa mensal de R$ 10 mil durante seis meses.

Ainda segundo as investigações, foram concedidas três bolsas no valor de R$ 7 mil a outro investigado que, segundo o MPF, não possuía qualificação técnica para atuar no projeto. O benefício teria sido concedido a pedido de uma pessoa ligada ao Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar a liberação de recursos à instituição.

Também foram identificados gastos superiores a R$ 200 mil em viagens sem comprovação de vínculo com o projeto, incluindo deslocamentos internacionais com familiares. Há ainda registros de despesas com refeições em restaurantes, com consumo de bebidas alcoólicas e pratos considerados de alto custo.

Uso indevido de recursos por meio de entidade

As ações também apontam que quatro denunciados solicitaram o pagamento de despesas que somam quase R$ 150 mil, valores que não estavam previstos no acordo firmado entre a Funpec e a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Equipamentos de Laboratório.

Segundo o MPF, essa entidade recebeu cerca de R$ 3 milhões oriundos do projeto, e cartões corporativos vinculados a ela teriam sido utilizados pelo grupo investigado para custear despesas consideradas irregulares.

Penas previstas e andamento das investigações

Na esfera criminal, o Ministério Público Federal pede a condenação dos investigados pelo crime de peculato, cuja pena varia de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

Já na ação de improbidade administrativa, as sanções podem incluir perda de bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

As denúncias apresentadas abrangem apenas parte das investigações, que ainda possuem desdobramentos em outros estados, como São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal. A operação foi conduzida em conjunto pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).

Os recursos investigados foram transferidos pelo Ministério da Saúde à UFRN e posteriormente repassados à Funpec para execução do projeto Sífilis Não, iniciativa voltada à redução de casos de sífilis adquirida e em gestantes no Brasil.

Posicionamento da UFRN

Em nota, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte informou que não está sendo acusada nas ações mencionadas. A instituição ressaltou que cabe às pessoas envolvidas apresentarem esclarecimentos no âmbito do processo, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.




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