Idoso conquista certidão de nascimento após 63 anos e garante cidadania no RN
Decisão da Justiça, com atuação da Defensoria Pública, encerra mais de seis décadas de invisibilidade civil e assegura acesso a direitos fundamentais.
Após viver por 63 anos sem qualquer documentação oficial, um morador do município de Tangará, no interior do Rio Grande do Norte, finalmente teve seu registro de nascimento reconhecido pela Justiça. A decisão, resultado de uma ação conduzida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) em parceria com a Vara Única da Comarca de Tangará, representa um marco na garantia dos direitos fundamentais e no combate ao sub-registro civil.
Morador do Assentamento Ronda, na zona rural do município, o homem passou toda a vida sem possuir qualquer documento que comprovasse sua existência perante o Estado. A ausência da certidão de nascimento limitava o acesso a serviços públicos, benefícios sociais e diversos direitos básicos assegurados aos cidadãos brasileiros, mantendo-o em uma condição de invisibilidade civil.
A regularização ocorreu por meio de um processo judicial de suprimento de registro civil de nascimento, mecanismo utilizado para reconhecer oficialmente pessoas que nasceram, mas nunca tiveram o fato registrado em cartório. Durante a tramitação, foram realizadas diligências para identificar possíveis registros anteriores. No entanto, tanto a Polícia Científica do Rio Grande do Norte quanto o Cartório de Registro Civil de Santa Cruz confirmaram a inexistência de qualquer documento relacionado ao nascimento do idoso.
De acordo com o defensor público Eric Chacon, responsável pelo caso, a situação enfrentada pelo homem ainda reflete a realidade de milhões de brasileiros. “Há inúmeras pessoas que permanecem invisibilizadas pela falta da certidão de nascimento, o que impede o exercício pleno de seus direitos. A Defensoria Pública atua diariamente para combater o sub-registro civil e promover mais cidadania à população”, destacou.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,31% da população brasileira ainda vive em situação de sub-registro, o equivalente a aproximadamente 2,66 milhões de pessoas sem reconhecimento civil formal. O registro de nascimento é considerado um direito fundamental previsto na Constituição Federal e essencial para garantir dignidade, identidade e acesso às políticas públicas.
Com a emissão da certidão, o idoso passa a ter acesso a direitos que lhe foram negados por mais de seis décadas. A decisão judicial não representa apenas a regularização documental, mas também o reconhecimento oficial de sua identidade e de sua existência perante a sociedade e o Estado brasileiro.




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