MPRN pagou 117 supersalários acima de R$ 100 mil em abril, aponta levantamento
Mesmo após decisões do STF para limitar verbas indenizatórias, 13 membros do Ministério Público do RN receberam valores superiores a R$ 150 mil no mês de abril
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou ao menos 117 pagamentos brutos acima de R$ 100 mil a promotores e procuradores no mês de abril de 2026, mesmo após as recentes determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar as chamadas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”. Desse total, 13 remunerações ultrapassaram R$ 150 mil, superando com ampla margem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Os dados revelam que o MPRN desembolsou aproximadamente R$ 24 milhões com a folha salarial de promotores e procuradores no período. A média de rendimentos brutos entre os membros da instituição chegou a R$ 92 mil. O levantamento considera integrantes das 1ª, 2ª e 3ª entrâncias do Ministério Público potiguar.
O maior valor bruto registrado em abril foi pago ao procurador Fábio de Weimar Thé, que recebeu R$ 177 mil. Também aparecem entre os maiores vencimentos o promotor Geraldo Rufino de Araújo, com R$ 175 mil; a procuradora Carla Campos Amigo, com R$ 169 mil; o procurador Fernando Batista Vasconcelos, com R$ 160 mil; e o procurador Herbert Pereira Bezerra, com R$ 156 mil.
As remunerações incluem salários-base, gratificações e verbas indenizatórias. No entanto, os chamados supersalários estão sob maior fiscalização do STF. Em decisão publicada no último dia 8 de maio, a Corte proibiu a criação de novos benefícios adicionais para membros do Judiciário e órgãos de controle, como os Ministérios Públicos estaduais.
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Pelas novas regras, as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do subsídio dos ministros do STF. Na prática, a remuneração bruta total desses agentes públicos ficaria limitada a R$ 78.792,52.
Para o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, os efeitos da decisão deveriam ter sido aplicados imediatamente. Segundo ele, os contracheques referentes ao mês de abril já deveriam apresentar redução nos pagamentos efetuados a membros do Ministério Público e do Judiciário.
Pavini também alertou para possíveis estratégias adotadas por órgãos estaduais para contornar os limites estabelecidos pela Suprema Corte. Ele citou casos em outros estados onde benefícios específicos teriam sido utilizados para manter remunerações elevadas, apesar das novas restrições impostas pelo STF.
O especialista ainda criticou a atuação dos órgãos de fiscalização, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com ele, há necessidade de maior rigor no acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais relacionadas aos supersalários.
Em nota oficial, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MPRN informou que a folha salarial de abril de 2026 respeitou integralmente as determinações fixadas pelo STF e as normas previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, publicada em abril deste ano. O órgão reforçou o compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das decisões da Suprema Corte.
TJRN registra redução salarial
Enquanto os pagamentos do MPRN seguem acima do teto constitucional em diversos casos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresentou redução nos vencimentos dos desembargadores. Dados do Portal da Transparência mostram que os rendimentos brutos pagos aos 14 desembargadores somaram R$ 1,032 milhão em abril, representando queda de 15,3% em comparação ao mês de março, quando o total atingiu R$ 1,219 milhão.








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