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Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março

Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025; multa mínima é de R$ 165,74 para quem perder o prazo.


Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março Foto: Adobe Stock

A Receita Federal informou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O período de entrega terá pouco mais de dois meses para que os contribuintes prestem contas ao Fisco.

As regras e o calendário foram publicados nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mudanças na faixa de isenção não afetam declaração de 2026

As mudanças anunciadas pelo governo na faixa de isenção do Imposto de Renda, que devem beneficiar quem ganha até R$ 5 mil, não terão impacto na declaração deste ano.

Isso ocorre porque a declaração de 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025. As novas regras devem impactar apenas a declaração que será entregue em 2027.

Desconto simplificado

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada ao valor de R$ 16.754,34.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser feita por três formas: 

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador 
  • Serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal 
  • Aplicativo da Receita Federal para celular ou tablet

O acesso ao serviço digital exige conta gov.br nível prata ou ouro.

Parcelamento do imposto

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, com as seguintes regras:

  • parcela mínima: R$ 50  
  • imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única 
  • possibilidade de débito automático

No ano passado, 45,6 milhões de brasileiros enviaram a declaração, o que corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584  
  • tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil  
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens 
  • realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil 
  • tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920  
  • possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro  
  • passaram a ser residentes no Brasil em 2025   
  • tiveram rendimentos ou aplicações financeiras no exterior   
  • possuem trust ou bens atualizados no exterior

Também devem declarar quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, buscando isenção do imposto sobre ganho de capital.


Documentos necessários para declarar

Para evitar erros na declaração, especialistas recomendam reunir os documentos com antecedência.

Informes de rendimentos 

  • bancos e instituições financeiras  
  • salários e pró-labore
  • aposentadoria e pensão
  • aluguéis recebidos
  • previdência privada 
  • distribuição de lucros

Comprovantes de despesas 

  • gastos médicos e odontológicos 
  • seguro saúde 
  • despesas com educação 
  • previdência privada doações

Documentos de bens 

  • compra e venda de imóveis e veículos 
  • saldos de investimentos 
  • ações e fundos   
  • criptomoedas 
  • moedas estrangeiras

Também é importante ter em mãos: 

  • dados dos dependentes 
  • comprovantes de dívidas 
  • dados bancários para restituição 
  • cópia da última declaração entregue

Organize os documentos com antecedência

Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a reunir os documentos antes da abertura do prazo.

Quem entrega a declaração mais cedo e sem erros tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, após os grupos prioritários.





































Além disso, a organização prévia reduz inconsistências e facilita a identificação de deduções legais, ajudando no planejamento tributário.




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