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Justiça condena Prefeitura de Parelhas a indenizar mulher que perdeu olho após mutirão de catarata

Paciente contraiu infecção bacteriana durante procedimento realizado em 2024 e teve o globo ocular removido; sentença fixa indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos


Justiça condena Prefeitura de Parelhas a indenizar mulher que perdeu olho após mutirão de catarata

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Parelhas ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que perdeu o olho após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado no município em 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, que reconheceu falhas na fiscalização do serviço médico prestado durante a ação de saúde pública.

De acordo com os autos, o mutirão ocorreu entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com financiamento da Secretaria Municipal de Saúde. Das 48 pessoas submetidas aos procedimentos, 15 desenvolveram endoftalmite, uma grave infecção ocular causada por bactéria. A autora da ação precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde passou por cirurgia de urgência para retirada do globo ocular afetado.

Na sentença, o magistrado destacou que a paciente apresentou sintomas graves logo após a cirurgia e que a documentação médica anexada ao processo comprovou a necessidade de internação e tratamento emergencial. Segundo o juiz, houve nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta negligente do município, responsável pela fiscalização do serviço oferecido à população.

“O dano sofrido pela vítima possui relação direta com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições”, destacou o magistrado na decisão. O juiz também ressaltou que o caso não foi isolado, já que outras pessoas atendidas no mutirão apresentaram complicações semelhantes.

Além dos danos físicos, a Justiça considerou os impactos emocionais enfrentados pela paciente, que relatou sofrer crises de ansiedade após perder o olho. A sentença também reconheceu os danos estéticos permanentes causados pela remoção do globo ocular, evidenciados por fotografias anexadas ao processo.

Durante a ação, o Município de Parelhas tentou atribuir responsabilidade à empresa de oftalmologia contratada para o mutirão e à maternidade onde os procedimentos foram realizados. No entanto, a Justiça entendeu que o ente público possui responsabilidade objetiva pela prestação do serviço, conforme previsto na Constituição Federal.




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