MPRN recomenda unificação de cotas raciais em concursos do RN
Órgão aponta divergências em editais estaduais e estabelece prazo de dois dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre a adequação às normas federais.
Imagem: Reprodução O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado a uniformização da política de cotas raciais nos concursos públicos estaduais. A medida busca corrigir divergências interpretativas identificadas em diferentes órgãos da administração direta e indireta, onde editais em andamento adotam critérios distintos para reserva de vagas. Atualmente, três seleções aplicam critérios considerados restritivos, enquanto apenas uma segue o parâmetro mais amplo previsto em legislação federal.
A recomendação orienta que os editais com inscrições abertas sejam retificados para adotar o percentual de 30% de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, quilombolas e indígenas, conforme estabelece a Lei Federal nº 15.142/2025. O documento também sugere a prorrogação dos prazos de inscrição, garantindo a participação dos grupos beneficiários. Segundo o MPRN, a falta de padronização gera insegurança jurídica e compromete princípios como isonomia e confiança legítima nos certames públicos.
Editais citados apresentam critérios distintos
O Ministério Público apontou a existência de três editais estaduais com inscrições abertas e regras diferentes quanto à aplicação das cotas raciais. Entre eles, está o edital nº 001/2026 da Procuradoria-Geral do Estado, com inscrições até 13 de abril e aplicação da legislação federal. Já o edital nº 001/2026 da Polícia Militar do RN (PMRN) segue a Lei Estadual nº 11.015/2021, que prevê reserva de 20% das vagas para pretos e pardos.
Também foi citado o edital nº 001/2026 do Concurso Unificado, que contempla vagas para o DETRAN, IPERN e CEASA, com inscrições abertas até 24 de abril e aplicação da legislação estadual. Além desses, o documento menciona o edital nº 005/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN), atualmente em vigor, que também adota critérios baseados na legislação estadual.
Legislação federal amplia inclusão de grupos étnicos
A Lei Federal nº 15.142/2025 ampliou o alcance das políticas afirmativas ao estabelecer reserva de 30% das vagas na administração pública federal para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. No âmbito estadual, o Estatuto Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial já prevê o acesso desses grupos ao serviço público, mas ainda não há regulamentação específica quanto ao percentual destinado a quilombolas e indígenas.
Atualmente, a Lei Estadual nº 11.015/2021 estabelece reserva de 20% das vagas exclusivamente para candidatos pretos e pardos. O MPRN considera que a atualização dos editais é necessária para alinhar as normas estaduais às diretrizes federais e garantir maior equidade nos processos seletivos.
Governo tem prazo de dois dias para responder
O Ministério Público fixou o prazo de dois dias para que o Governo do Estado informe se irá acatar as medidas recomendadas. Caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, o órgão poderá adotar medidas judiciais para assegurar a aplicação uniforme das políticas de cotas e preservar os direitos coletivos dos candidatos.




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