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Débora do batom pede ao STF redução de pena após avanço do PL da Dosimetria

Defesa da condenada pelos atos de 8 de janeiro solicita recalculação da pena e progressão de regime após derrubada de veto presidencial no Congresso


Débora do batom pede ao STF redução de pena após avanço do PL da Dosimetria Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

A defesa de Débora Rodrigues, conhecida nacionalmente como “Débora do batom”, protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a redução da pena e a progressão de regime com base nas mudanças previstas na chamada Lei da Dosimetria. A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, após pichar a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.

Desde março de 2025, Débora cumpre a pena em regime domiciliar, sob medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. O pedido da defesa ocorre após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto que altera regras para o cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

No recurso apresentado ao STF, os advogados argumentam que, embora a Lei da Dosimetria ainda não tenha sido promulgada, a decisão do Congresso já demonstra um novo entendimento jurídico que poderia justificar a revisão da pena. O objetivo é recalcular a condenação com base nas novas diretrizes previstas no texto aprovado pelos parlamentares.

A proposta estabelece três mudanças principais nas regras de aplicação das penas. Uma delas impede o acúmulo de punições para crimes cometidos no mesmo contexto, determinando que seja aplicada apenas a penalidade mais grave. Outra medida prevê redução significativa de até dois terços da pena para condenados que não tenham exercido papel de liderança ou financiamento nos atos de 8 de janeiro.

Além disso, o texto também facilita a progressão de regime, permitindo que condenados possam migrar para o regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena, inclusive em casos que envolvam reincidência ou crimes com violência ou grave ameaça. A análise do pedido apresentado pela defesa ainda dependerá da tramitação e decisão do Supremo Tribunal Federal.




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