Imposto de Renda 2026: 59% dos contribuintes ainda não enviaram declaração
Receita Federal já recebeu 18,3 milhões de declarações, mas prazo termina em 29 de maio e multa mínima é de R$ 165,74 para quem atrasar
A menos de um mês para o fim do prazo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cerca de 59% dos contribuintes brasileiros ainda não enviaram a declaração, segundo dados divulgados pela Receita Federal neste sábado (3). Até às 17h27, o órgão havia recebido 18.380.905 declarações, o que representa 41,8% do total esperado para este ano.
Para 2026, a Receita Federal projeta receber 44 milhões de declarações. Historicamente, o número de envios cresce de forma significativa nas últimas semanas do prazo, que segue até às 23h59min59s do dia 29 de maio.
De acordo com o balanço divulgado, 70,3% das declarações enviadas até agora terão direito à restituição, enquanto 16,9% terão imposto a pagar e 12,8% não terão valores a pagar nem a receber.
A maior parte dos contribuintes utilizou o programa de computador da Receita Federal, responsável por 73,7% dos envios. Já o preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, corresponde a 17,4% das declarações, enquanto 8,9% foram feitas pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Outro destaque é o uso da declaração pré-preenchida, adotada por 60% dos contribuintes até o momento. Esse modelo facilita o envio ao disponibilizar previamente informações já registradas pela Receita, exigindo apenas a conferência ou correção dos dados. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,3% dos declarantes.
O período de entrega teve início em 23 de março, com o programa liberado desde 19 de março. Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, exceto quando se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.




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